Notícia

  • INCIDêNCIA DE INSS SOBRE SALáRIO MARTERNIDADE E FéRIAS.
    (Lauro H. S. de O. Lima em 08/03/2012)


    Ainda haverá que ser mais dicutido


    Notícia colhida no site da IBEE

    O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.
    ( http://www.ibee.com.br/MostraNoticia.asp?Not=S&chave=6426&tipo=0 )



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